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Dê à AMI sem custos para si De acordo com a lei , os sujeitos passivos de IRS têm a possibilidade de consignar a uma Instituição Particular de Solidadariedade Social ou uma Pessoa Colectiva de Utilidade Pública, 0,5% do imposto efectivamente pago sem que isso represente qualquer encargo adicional para o contribuinte (Lei 16/2001 de 22 de Junho, artigo 32, nº6) A Fundação AMI reúne todos os requesitos legais para receber esses donativos que são importantews no financiamento das suas actividades de âmbito médico e social. Para concretizar esta acção o contribuinte apenas tem de indicar o NIPC (502 744 910) no Quadro 9 do Anexo H da Declaração de IRS e assinalar com X a opção " Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública". Mais informações em www.ami.org.pt
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